Covid-19: Câmara de Arruda prolonga situação de alerta até 30 de abril
15-04-2020 às 18:46
O município de Arruda vai estender a situação de alerta devido à pandemia por Covid-19 até ao final do mês de abril que se encontra em fase de mitigação no nosso país. Neste momento, segundo informação disponibilizada através da Direção-Geral da Saúde, na área do município de Arruda dos Vinhos existem apenas um caso positivo confirmado de COVID-19 no Concelho, no entanto, a Câmara vai manter alerta o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil. A decisão vai ainda no sentido de manter as decisões anteriores de encerramento de instalações municipais, incluindo Loja do Cidadão, e serviços de atendimento ao público já comunicadas e de caráter não essencial, assim como cancelamento de eventos de natureza social, cultural, recreativo e desportivo, promovidos pelo município e outras entidades.
Todas as atividades públicas ou privadas de cariz lúdico, desportivo, recreativo, religioso ou cultural, que impliquem uma aglomeração de pessoas devem manter-se suspensas. Vai manter-se ainda o encerramento de todos os cemitérios, permitindo-se apenas a sua abertura para a realização de funerais, mantendo-se as restrições quanto ao número de 10 participantes e devendo a urna permanecer fechada.
A Câmara diz ainda que há a garantia por parte das grandes e médias superfícies comerciais (Intermarché, Pingo Doce, Lidl, e Continente), um stock de produtos de higiene, alimentares, e proteção individual (máscaras, luvas, e gel desinfetante) constituído por 10% do volume médio armazenado.
Vai manter-se ainda o encerramento ao público dos cafés, restaurantes e similares, excepto em regime de funcionamento de take away ou entregas ao domicílio, e desde que se cumpram as determinações das Autoridades de Saúde, nomeadamente no que respeita à higienização de sacos, recipientes e colocando os artigos à porta dos clientes, não entrando dentro das habitações, bem como salas de espera dos consultórios médicos, clínicas dentárias, clínicas de fisioterapia e outras atividades de saúde e bem-estar, incluindo terapêuticas não-convencionais (centros de estética), excepto se e quando aplicável atendimentos urgentes ou programados.
As medidas vão ainda no sentido do apelo ao normal funcionamento de padarias e outras unidades de panificação, bem como de todo o tecido produtivo alimentar, devendo no ato da distribuição ou atendimento ao público utilizar-se máscara e luvas.
Mantém-se a suspensão de todas as missas, batismos, casamentos e outras atividades de culto e restrição da permanência de um máximo de 10 pessoas em velórios e funerais, onde se recomenda a não abertura da urna e a utilização de máscara e luvas pelos profissionais das agências funerárias, bem como o encerramento de todos os parques infantis, jardins públicos e recintos desportivos ao ar-livre.
Todas as atividades públicas ou privadas de cariz lúdico, desportivo, recreativo, religioso ou cultural, que impliquem uma aglomeração de pessoas devem manter-se suspensas. Vai manter-se ainda o encerramento de todos os cemitérios, permitindo-se apenas a sua abertura para a realização de funerais, mantendo-se as restrições quanto ao número de 10 participantes e devendo a urna permanecer fechada.
A Câmara diz ainda que há a garantia por parte das grandes e médias superfícies comerciais (Intermarché, Pingo Doce, Lidl, e Continente), um stock de produtos de higiene, alimentares, e proteção individual (máscaras, luvas, e gel desinfetante) constituído por 10% do volume médio armazenado.
Vai manter-se ainda o encerramento ao público dos cafés, restaurantes e similares, excepto em regime de funcionamento de take away ou entregas ao domicílio, e desde que se cumpram as determinações das Autoridades de Saúde, nomeadamente no que respeita à higienização de sacos, recipientes e colocando os artigos à porta dos clientes, não entrando dentro das habitações, bem como salas de espera dos consultórios médicos, clínicas dentárias, clínicas de fisioterapia e outras atividades de saúde e bem-estar, incluindo terapêuticas não-convencionais (centros de estética), excepto se e quando aplicável atendimentos urgentes ou programados.
As medidas vão ainda no sentido do apelo ao normal funcionamento de padarias e outras unidades de panificação, bem como de todo o tecido produtivo alimentar, devendo no ato da distribuição ou atendimento ao público utilizar-se máscara e luvas.
Mantém-se a suspensão de todas as missas, batismos, casamentos e outras atividades de culto e restrição da permanência de um máximo de 10 pessoas em velórios e funerais, onde se recomenda a não abertura da urna e a utilização de máscara e luvas pelos profissionais das agências funerárias, bem como o encerramento de todos os parques infantis, jardins públicos e recintos desportivos ao ar-livre.